Conformidade
O que a norma pede — e onde a sua escola está.
Um retrato das obrigações da comissão de prevenção de acidentes e de assédio, com a referência normativa e o prazo de cada uma.
Panorama das obrigações
| Obrigação | Referência | Prazo |
|---|---|---|
| Comissão constituída e em funcionamento A norma define composição e dimensionamento conforme o grau de risco e o número de empregados; confirme o enquadramento da unidade. | NR-05 (Portaria MTP nº 4.219/2022) | Antes do início do mandato |
| Treinamento dos membros da comissão Quem integra a comissão precisa conhecer riscos, atribuições e o processo de trabalho da comissão. | NR-05 | Antes e durante o mandato |
| Capacitação anual de prevenção ao assédio A capacitação alcança as pessoas empregadas e orienta a conduta esperada no ambiente de trabalho. | Lei nº 14.457/2022 | Anual |
| Canal de denúncias e acolhimento O canal precisa ser conhecido, acessível e sigiloso, com fluxo de apuração definido. | Lei nº 14.457/2022 | Contínuo |
| Políticas internas e código de conduta Regras claras sobre conduta, assédio e violência no trabalho, divulgadas para toda a equipe. | Lei nº 14.457/2022 | Contínuo |
| Reuniões com pauta e ata As deliberações da comissão ficam registradas e disponíveis para consulta. | NR-05 | Periodicidade definida no plano |
| Relatório anual de atividades Consolide ações, indicadores e pendências do ano para orientar o ciclo seguinte. | NR-05 | Anual |
O enquadramento depende do grau de risco e do número de empregados, além do regime da instituição (privado ou público). Confirme com o jurídico da sua instituição. Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica.
Transforme a obrigação em rotina
O caminho da escola organiza as trilhas e as práticas na ordem em que a comissão precisa delas.